Temporário não pode ser contratado para suprir cargo efetivoData da Publicação: 6 de abril de 2016 às 10h47
A contratação temporária não pode ser feita para preencher um cargo efetivo. Seguindo esse entendimento a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e garantiu a nomeação de uma aprovada em concurso público para o cargo de apoio administrativo …





