Tempo de pena e gravidade do crime não bastam para justificar exameData da Publicação: 11 de julho de 2023 às 19h33
A submissão do sentenciado a exame criminológico para fins de progressão de regime, ou obtenção de liberdade condicional, deve ser fundamentada, não bastando alegações genéricas relacionadas à gravidade do crime ou ao tempo de pena ainda a cumprir.
Condenado teve liberdade condicional conced…





