Tempo de pena e gravidade do crime não bastam para justificar exame

Data da Publicação: 11 de julho de 2023 às 19h33

A submissão do sentenciado a exame criminológico para fins de progressão de regime, ou obtenção de liberdade condicional, deve ser fundamentada, não bastando alegações genéricas relacionadas à gravidade do crime ou ao tempo de pena ainda a cumprir.
Condenado teve liberdade condicional conced…

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