Tempo de magistério não pode ser convertido em tempo comum

Data da Publicação: 20 de outubro de 2014 às 18h01

O Supremo Tribunal Federal reafirmou a tese de que, para fins de aposentadoria, não se permite a conversão do tempo de magistério em exercício comum, pois a aposentadoria especial de professor pressupõe o efetivo exercício dessa função, com exclusividade, pelo tempo mínimo fixado na Constituição….

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