Tempo de condenado em liberdade não conta para concessão de indulto

Data da Publicação: 23 de outubro de 2014 às 20h27

Ao suspender condicionalmente uma pena, não é possível equiparar o tempo em liberdade à categoria jurídica equivalente à pena e, sim, a medida alternativa à punição. Por isso, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o Habeas Corpus 124.199 que dava indulto para um ex-soldado do Exército Bras…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.