Tempo de antecessor sem domínio do imóvel não conta em usucapiãoData da Publicação: 11 de março de 2016 às 14h53
Em ação de usucapião, o atual possuidor não pode somar o tempo de seu antecessor que não tinha a intenção de obter o domínio do imóvel (animus domini), conforme o que dispõe o artigo 552 do Código Civil de 1916. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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