Tempo como aprendiz não conta para cálculo de previdência privada

Data da Publicação: 3 de março de 2015 às 14h29

O reconhecimento do trabalho exercido como aluno aprendiz e da aposentadoria especial no regime de previdência pública não justifica o aproveitamento desse tempo de serviço no cálculo de benefício previdenciário complementar privado.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao j…

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