Tempestividade de agravo não é reexaminada em recurso especialData da Publicação: 20 de setembro de 2016 às 17h19
O julgamento de um recurso especial não permite que se reexamine de ofício a tempestividade do agravo de instrumento anteriormente aceito, uma vez que o juízo de admissibilidade, nesse momento, é apenas do próprio recurso especial.
O entendimento foi reafirmado pela Corte Especial do Superior …





