Tempestividade de agravo não é reexaminada em recurso especial

Data da Publicação: 20 de setembro de 2016 às 17h19

O julgamento de um recurso especial não permite que se reexamine de ofício a tempestividade do agravo de instrumento anteriormente aceito, uma vez que o juízo de admissibilidade, nesse momento, é apenas do próprio recurso especial.
O entendimento foi reafirmado pela Corte Especial do Superior …

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