Tema de repercussão geral: Agente público e tatuagem combinam?

Data da Publicação: 31 de outubro de 2015 às 12h29

O Supremo Tribunal Federal noticiou na última segunda-feira (26/10) o reconhecimento da repercussão geral da controvérsia jurídica suscitada no Recurso Extraordinário 898450/SP, sintetizada no Tema 838 da seguinte forma: “Constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de…

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