TCU não pode bloquear bens de contratada pelo poder público

Data da Publicação: 1 de setembro de 2016 às 17h04

Quando constata indícios de irregularidades em contratos públicos, o Tribunal de Contas da União só pode aplicar medidas relacionadas ao servidor público responsável por essa contratação, e não contra terceiros. Assim entendeu o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender de…

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