Taxa de juros acima do dobro da média de mercado é abusiva

Data da Publicação: 26 de outubro de 2024 às 11h52

Se for constatada uma taxa de juros excessiva e abusiva, ela deve ser reduzida ao patamar da taxa média definida pelo Banco Central (à época da contratação) para operações equivalentes, e a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná considera arbitrárias as taxas acima do dobro da taxa média. Sob essa fundamentação, a 18ª Câmara […]

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