Tarifas aeroportuárias não têm natureza de imposto, decide TRF-2Data da Publicação: 6 de junho de 2016 às 17h14
As tarifas aeroportuárias têm a natureza de preços públicos, dada a sua natureza de contrapartida pelos serviços prestados ou utilização dos espaços civis em aeroportos. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região garantiu à Infraero o direito de continuar cobrando as tarifas,…





