Tânia de Oliveira: Como fica a prisão do devedor de alimentos

Data da Publicação: 6 de maio de 2020 às 06h03

A nossa legislação prevê em seu ordenamento a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos (artigo 528 do CPC e seus parágrafos).  A origem do débito alimentar deve ser atual (ou seja, as três últimas prestações vencidas — lembrando que não é necessário aguardar que haja os três atrasos,…

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