Tamiris Gonçalves: Advocacia predatória nos processos bancários

Data da Publicação: 6 de setembro de 2022 às 09h04

É cediço que quando não se alcança um direito pela via amigável/e ou extrajudicial, socorre-se ao judiciário para obter o reconhecimento jurisdicional de um direito, o qual é assegurado pelos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa.
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