Tabelião é condenado a pagar R$ 129 mil por erro em transação de imóvel

Data da Publicação: 31 de janeiro de 2014 às 15h35

O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jorge Paulo dos Santos, determinou que o tabelião de um cartório pague indenização de R$ 129,5 mil, por conta de um erro em transação de compra e venda de imóvel. De acordo com o juiz, conforme previsto no artigo 22 da Lei 8.935/1994, a responsabilidade …

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