Suspensão em repetitivo não impede apreciação de atos urgentes

Data da Publicação: 19 de maio de 2017 às 15h15

A suspensão processual em virtude de julgamento de ação sob o rito dos recursos repetitivos não impede a concessão de tutelas provisórias urgentes nem o cumprimento de medidas cautelares já deferidas.
O esclarecimento foi feito pelo Superior Tribunal de Justiça, que deve julgar em breve se o E…

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