Suspensão de ações por 180 dias não vale para Recurso EspecialData da Publicação: 21 de novembro de 2016 às 16h30
A suspensão por 180 dias de ações e execuções movidas contra empresas em recuperação judicial, prevista na Lei 11.101/2005, só vale para os juízos onde os feitos estão sendo analisados. Assim entendeu, por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido da Oi.
A empresa…





