Suspensão condicional de pena não pode impor restrições vagasData da Publicação: 8 de setembro de 2014 às 16h48
A proibição de frequentar determinados lugares demonstra condição obrigatória para a suspensão do processo, mas a Lei 9.099/95, no artigo 89, prevê que o magistrado poderá especificar outras condições relativas à suspensão, desde que elas sejam adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
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