Suspender habilitação de devedor não viola direito de ir e vir

Data da Publicação: 9 de abril de 2017 às 09h50

Determinação judicial que suspende carteira de habilitação para dirigir não ofende o direito de ir e vir. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que suspendeu temporariamente o documento de um devedor de pensão alimentícia na Comarca de São Sebasti…

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