Suspeita de subfaturamento não embasa perdimento de mercadoria, diz TRF-4

Data da Publicação: 16 de junho de 2013 às 07h10

O Fisco só pode reter mercadorias na alfândega se provar que houve subfaturamento “qualificado” por outros meios de fraude, como a falsidade material, e não apenas por simples suspeita. A jurisprudência, dominante no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, levou a 1ª Turma a manter sentença que d…

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