Surdez unilateral não caracteriza deficiência auditiva em concurso público

Data da Publicação: 7 de outubro de 2013 às 10h25

A surdez unilateral não se enquadra nas situações descritas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, que apenas indica como deficiente auditiva a pessoa com perda bilateral igual ou superior a 41 decibéis. A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
No caso julgado, uma candidata a…

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