Surdez unilateral não caracteriza deficiência auditiva em concurso públicoData da Publicação: 7 de outubro de 2013 às 10h25
A surdez unilateral não se enquadra nas situações descritas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, que apenas indica como deficiente auditiva a pessoa com perda bilateral igual ou superior a 41 decibéis. A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
No caso julgado, uma candidata a…





