Surdez unilateral deve ser reconhecida como deficiência, diz TST

Data da Publicação: 25 de janeiro de 2016 às 18h39

A surdez, independentemente de sua abrangência (bilateral, parcial ou total), desde que a partir de 41 decibéis, deve ser considerada em concursos públicos como critério para disputa das vagas destinadas a deficientes. O entendimento, unânime, é do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho….

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