Supremo reconhece imunidade tributária dos Correios quanto ao ICMSData da Publicação: 18 de novembro de 2014 às 15h12
Os Correios não precisam pagar Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A imunidade se justifica devido à natureza de serviço público do envio de correspondências e de objetos postais pela estatal.
Com base nesse entendimento, o ministro Luiz Fux (foto), do Supremo Tribunal F…





