Supremo proíbe revista íntima em visitantes de presídios, mas relativiza uso de provas

Data da Publicação: 2 de abril de 2025 às 17h46

A revista íntima vexatória em visitas sociais a estabelecimentos prisionais é inadmissível. Dessa forma, as provas obtidas a partir de tais procedimentos são ilícitas, salvo por decisões judiciais em cada caso concreto. Porém, a autoridade pode negar a visita diante de indício robusto de que o visitante carrega produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. Esse […]

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