Supremo ameaça banalizar a modulação de efeitos de suas decisõesData da Publicação: 28 de fevereiro de 2015 às 08h01
I.
No dia 11 de fevereiro de 2015, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.900, na qual se discutia a constitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Lei 11.905/2010, do estado da Bahia, que criava o subteto de R$ 22 mil para os servid…





