Supersimples unificará o recolhimento de oito impostosData da Publicação: 12 de agosto de 2014 às 16h13
Brasília – A simplificação na forma de recolhimento dos tributos por parte das sociedades de advogados é mais uma vantagem conquistada com a sanção da Lei Complementar 147, o Supersimples. A partir de sua efetivação, em janeiro de 2015, os escritórios que optarem pelo sistema contarão com o pagamento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária. A medida conforme explica o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, torna mais fácil o gerenciamento dos escritórios, permitindo que os sócios tenham mais tempo dedicado à sua atividade fim. “Essa é mais uma das mudanças positivas que o Supersimples promoverá. Além de estabelecer alíquotas mais favoráveis, torna a gestão fiscal menos complicada. Isso é fundamental, especialmente para escritórios de menor estrutura”, destacou Marcus Vinicius. Leia também: – Simples reduz alíquotas de contribuição para escritórios de advocacia – Supersimples deve propiciar criação de mais de 420 mil novos empregos – Alíquota será de 4,5% para sociedades com receita anual de R$ 180 mil – Supersimples multiplicará o número de escritórios de advocacia no país





