Supermercado é condenado por revista discriminatória

Data da Publicação: 27 de novembro de 2014 às 19h28

O princípio constitucional que inibe a discriminação entre pessoas também pode ser utilizado nas relações trabalhistas. Dessa forma, o empregado de uma determinada categoria não pode ter tratamento diferenciado de seus superiores no dia a dia da empresa. Seguindo este raciocínio, a 3ª Turma do Tr…

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