Superlotação carcerária, por si só, não justifica prisão domiciliar

Data da Publicação: 14 de julho de 2013 às 08h20

A superlotação carcerária ou a precariedade das condições das casas de albergados não são justificativas suficientes para conceder prisão domiciliar para o condenado que obteve o direito de cumprir o restante de sua pena em regime aberto. O entendimento foi reafirmado em julgamento da 5ª Turma do…

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