Súmula 500 reconhece corrupção de menores como crime formal

Data da Publicação: 28 de outubro de 2013 às 12h22

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 500, que trata do crime de corrupção de menores. Com a decisão, os ministros consolidaram o entendimento de que, para a caracterização do delito, é suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática criminosa, na companhi…

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