Súmula 343 do STF viabiliza o caminho da ação rescisóriaData da Publicação: 17 de junho de 2014 às 08h01
A Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal, que tem o seguinte enunciado: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”, continua ensejando diversificadas exegeses.
A par…





