Sucumbência vai à penhora para pagar débito alimentício no RS

Data da Publicação: 7 de janeiro de 2021 às 14h19

A regra geral de impenhorabilidade de salários, remunerações e ganhos de autônomos e honorários de profissionais liberais pode ser excepcionada nos termos do artigo 833, inciso IV, combinado com o parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Desde que se volte para o pagamento de prestação alimentí…

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