Sucumbência deve ser paga à parte, não ao advogado, diz juíza federal

Data da Publicação: 11 de novembro de 2014 às 17h57

Os honorários de sucumbência devem ser pagos à parte vencedora, e não a seu advogado. Isso porque o Código de Processo Civil os define como um ressarcimento a quem sai ganhando no processo pelos gastos que teve com sua defesa judicial. É o que diz a juíza federal Catarina Volkart Pinto, substitut…

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