Sucumbência deve ser descontada de créditos, inclusive alimentar

Data da Publicação: 11 de novembro de 2019 às 16h32

No caso de beneficiário de justiça gratuita, os honorários de sucumbência devem ser descontados dos créditos trabalhistas que venham a ser obtidos, inclusive dos de natureza alimentícia.
Ives Gandra Martins Filho afirma que não é possível restringir os descontos aos créditos não alimentícios…

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