Sucessor não pode retomar imóvel rural durante contrato de parceriaData da Publicação: 11 de fevereiro de 2018 às 15h58
Nas hipóteses de morte do titular de imóvel rural submetido a contrato de parceria agrícola, o exercício do direito de retomada pelos sucessores deverá ser feito ao final do prazo contratual, e não no momento da sucessão. Optando pela retomada, nos termos do Decreto 59.566/66, os herdeiros deverã…





