Sucessão pela União não altera natureza de contratos já firmados

Data da Publicação: 16 de março de 2016 às 17h40

Não há alteração da natureza jurídica de contrato firmado entre a Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e outra parte, em virtude da sucessão da RFFSA pela União. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão monocrática do ministro Humberto Martins que considerou v…

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