Subsidiário paga dívida mesmo sem prova de insolvência do devedor

Data da Publicação: 28 de setembro de 2015 às 19h52

A responsabilidade subsidiária pela dívida trabalhista é válida mesmo quando os autos não apresentam prova cabal da insolvência do devedor principal. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao determinar que os Correios também paguem verbas rescisóri…

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