Subsidiário paga dívida mesmo sem prova de insolvência do devedorData da Publicação: 28 de setembro de 2015 às 19h52
A responsabilidade subsidiária pela dívida trabalhista é válida mesmo quando os autos não apresentam prova cabal da insolvência do devedor principal. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao determinar que os Correios também paguem verbas rescisóri…





