Subordinação jurídica ainda é requisito essencial ao contratoData da Publicação: 7 de novembro de 2014 às 08h00
O artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, ao definir empregado, refere-se à prestação pessoal de serviços a empregador, sob a dependência deste. E o artigo 2º do mesmo diploma, quando define empregador, afirma que este dirige a prestação pessoal de serviços do empregado.
Da conjunção des…





