Subordinação e outras modalidades jurídicas de prestação de serviçosData da Publicação: 3 de março de 2017 às 08h00
O site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região trouxe a notícia de que a 2ª Turma, em acórdão da desembargadora Rosa Maria Villa mantendo a decisão de primeira instância (1ª Vara do Trabalho do Guarujá), não reconheceu o vínculo de emprego quando os serviços prestados são a título de colabo…





