STJ veta penhora total em conta conjunta por dívida de um sóData da Publicação: 19 de junho de 2022 às 07h32
Não é possível a penhora integral dos valores depositados em conta bancária conjunta solidária na hipótese de apenas um dos titulares ser o sujeito passivo do processo de execução em que se admitiu a constrição.
Se não houver prova em contrário, valores em conta conjunta pertencem a cada um …





