STJ retira do ar postagem que comparava advogado a “intermediário”Data da Publicação: 1 de agosto de 2016 às 14h10
Brasília – Foi retirado do ar uma postagem feita na página
oficial do Superior Tribunal de Justiça no Facebook em que a figura do advogado
era retratada como acessória na solicitação de benefícios, intermediação de
requerimentos e demais serviços junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Diversas reclamações foram encaminhadas à Ordem protestando contra a
abordagem da referida postagem, resultando num ofício em que a OAB, por meio do Procurador Nacional de Defesas das Prerrogativas, Charles Dias, solicitava
ao ministro Francisco Falcão a retirada da postagem.
Diversos profissionais procuraram a OAB para manifestar
insatisfação com o que consideraram um conteúdo desrespeitoso aos advogados que
atuam perante a Previdência Social. A publicação tinha como finalidade
“alertar” o cidadão para a desnecessidade de contratação de terceiros para
“intermediar” atendimentos junto ao INSS. O ofício explica que o material
publicado na postagem do STJ fora produzido por campanha do Ministério da
Previdência Social cujos termos foram reformulados após realização de audiência
e entrega de ofício em 2014.
“As razões do pedido da OAB depreenderam a preocupação
quanto às interpretações que desrespeitam o trabalho da advocacia, vez que, o
advogado não pode ser confundido com intermediários, haja vista tratar-se de
profissional habilitado à prestação de serviço social, que foram, inclusive,
reconhecidos pela Magna Carta como indispensáveis à administração da justiça”,
diz o ofício encaminhado ao ministro Falcão.
“Muito embora a legislação não exija a presença do advogado
nos processos administrativos, constata-se que a atuação de um profissional
especializado apenas contribui para o cumprimento das normas, já que possui
instrução para a devida fundamentação jurídica e administrativa, além de
minimizar eventuais afrontas aos direitos do cidadão”, argumentou o pedido encaminhado pelo Procurador Nacional de Defesas das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Charles Dias.





