STJ reconhece prejuízo de réu que não foi transportado a oitiva

Data da Publicação: 21 de setembro de 2022 às 17h44

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu o prejuízo de réu preso que, por falha do Estado, não pôde comparecer à audiência de inquirição de testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Segundo o colegiado, não se pode admitir que o Estado seja ineficiente no cumpr…

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