STJ reconhece atenuante da confissão e reduz pena por tráficoData da Publicação: 19 de novembro de 2022 às 13h46
A atenuante da menoridade relativa, assim como a da confissão espontânea, por estarem relacionadas com a personalidade do agente, devem ser consideradas preponderantes, nos termos do artigo 67 do Código Penal.
Ministro Joel Ilan Paciornik aplicou jurisprudência e reduziu pena final do réu
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