STJ publica entendimento sobre ônus da prova em ações de consumo

Data da Publicação: 25 de janeiro de 2016 às 14h44

O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado de que, nas relações de consumo, a responsabilidade pelo custeio da prova pericial é do autor da ação. Ao analisar casos recentes, o tribunal decidiu que, mesmo nos casos em que compete ao réu provar sua defesa (inversão do ônus da prova)…

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