STJ nega suspensão de liminar sobre interesse privadoData da Publicação: 5 de abril de 2023 às 09h43
A pessoa jurídica de direito privado que tem delegação para prestar serviço público só pode ajuizar pedido de suspensão de liminar se estiver atuando na defesa de interesse público primário relativo à própria concessão e à prestação do serviço.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora…





