STJ nega liminar a condenados por tortura na Febem de São Paulo

Data da Publicação: 27 de janeiro de 2015 às 10h30

Se alguém é condenado por tortura e tem o mandado de prisão expedido pela primeira instância, e se não há situação de risco ao preso que justifique uma liminar, não cabe pedido de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça sem antes passar pelo Tribunal de Justiça do estado.
Com esse argument…

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