STJ desclassifica conduta de tráfico após constatar consumo próprio

Data da Publicação: 25 de agosto de 2024 às 07h49

Como o acusado não foi pego vendendo ou oferecendo drogas a terceiros, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, desclassificou a conduta de tráfico para o delito de porte para consumo próprio. Com isso, a pena deve ser readequada na execução penal. O homem foi detido com 35 gramas de maconha e […]

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