STJ decreta divórcio em julgamento antecipado parcial de mérito

Data da Publicação: 21 de setembro de 2025 às 06h06

Desembargador do TJ-AL concede pedido de divórcio liminarmente com base no estabelecido na Emenda Constitucional 66O ditado popular “quando um não quer, dois não brigam” expressa a ideia de que um conflito só se mantém se ambas as partes estiverem dispostas a nele participar. Freepik Em outras palavras, se alguém opta por não responder a provocações ou se recusa a alimentar a escalada da discussão, o desentendimento se encerra. A […]

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