STJ confirma condenação de R$ 53 milhões por cobrança ilegal

Data da Publicação: 19 de agosto de 2020 às 08h47

Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, conforme o artigo 940 do Código Civil. 
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