STJ cancela súmula sobre natureza hedionda do tráfico privilegiado

Data da Publicação: 25 de novembro de 2016 às 17h36

Acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem. 
Com o realinhamento d…

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