STJ aprova Súmula 505, que deixa com a Justiça estadual ações da Refer

Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2014 às 21h43

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 505, que trata da competência para julgar ações relacionadas aos contratos de previdência privada celebrados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social. Os ministros consolidaram o entendimento de que as demandas relacionadas à…

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