STJ aplica insignificância para furto de bebida por réu reincidenteData da Publicação: 17 de junho de 2022 às 18h45
Não é recomendável condenar um réu pelo furto de produtos de baixo valor, os quais foram restituídos a um supermercado de grande porte econômico, para o qual a conduta seria absolutamente inexpressiva.
Bebidas e sachês de suco foram furtados em supermercado de grande porte
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