STJ aplica insignificância para furto de bebida por réu reincidente

Data da Publicação: 17 de junho de 2022 às 18h45

Não é recomendável condenar um réu pelo furto de produtos de baixo valor, os quais foram restituídos a um supermercado de grande porte econômico, para o qual a conduta seria absolutamente inexpressiva.
Bebidas e sachês de suco foram furtados em supermercado de grande porte
Unsplash/NeONBRAN…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.